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O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras,sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
Os certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
* Validade de 12 meses.
* Geração do par de chaves realizada em estação de trabalho.
* Validade de 36 meses.
* Geração do par de chaves em mídias criptográficas (Token ou SmartCard).
1) Brasileiro: Documento de identificação (Original);
1.1) Estrangeiro domiciliado no Brasil: Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE;
1.2) Estrangeiro não domiciliado no Brasil: Passaporte;
2) Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI) - (opcional);
3) Cadastro Específico do INSS (CEI) - (opcional);
4) Número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor (opcional);
5) Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento.
Atenção:
Procurações
Para a emissão de um e - CPF não é aceito nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital.
Documentação da Empresa:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em sociedades comerciais ou civis e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Documentos dos Representantes Legais e/ou Responsáveis:
1. Documento de identificação (Original);
2. CPF (Original);
3. Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento.
Atenção:
Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
Procurações
A representação por procuração será exclusiva para titulares de Certificados Digitais para Pessoas Jurídicas e deverá cumprir as exigências previstas na RESOLUÇÃO N° 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. Quais sejam: (i) o ato constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração; (ii) instrumento público lavrado por um tabelião de notas; (iii) poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil; (iv) validade expressa de 90 (noventa) dias.
Atenção:
No caso de certificados e - CNPJ, o representante legal da empresa perante a receita não poderá ser representado por procuração.
IMPORTANTE
• Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma
ORIGINAL
.
• Os documentos de pessoa jurídica devem ser apresentados em sua forma
ORIGINAL
ou em
CÓPIA AUTENTICADA
.
• Entende-se como documento de identificação os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia (RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc.)).